DELIBERAÇÃO CBH-BPG N o 039/2002 DE 16/12/2002
Aprova o "Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande"
e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 022/99, de 13/09/99, que indica prioridades de aplicação de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano de Bacia e dá outras providências;
Considerando que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande através da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI, realizou várias reuniões de análise e acompanhamento dos trabalhos de elaboração do Plano de Bacia contando com a participação de várias pessoas e entidades representativas da região;
Considerando que a versão final do Plano de Bacia apresentado atendeu às especificações do Termo de Referência, constante do contrato FEHIDRO 245/99 de 25/10/99 e que toda e qualquer alteração proposta para o Plano, será aprovada como "Considerações " junto a Deliberação correspondente a sua aprovação, em consonância ao estabelecido na reunião de conclusão do Plano.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o "Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande", em sua versão final.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CBH-BPG deverá providenciar meios para a divulgação do Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande a todos os membros do CBH-BPG, bem como à Sociedade em geral, devendo, ainda, providenciar o envio de cópia ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, para que os dados nele constantes possam integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.
Barretos, 16 de dezembro de 2002.
Paulo Roberto Fiatikoski
Presidente do CBH-BPG